A Lei Complementar nº 192/22 zerou as alíquotas de PIS e COFINS monofásicos para óleo diesel e gás GLP, além de permitir o creditamento para revendedores. Posteriormente, a LC 194/22 vedou o creditamento para alguns casos, gerando discussões jurídicas importantes.
Nossa assessoria tributária acompanha essas mudanças de perto, orientando sua empresa a aproveitar corretamente os créditos fiscais previstos, protegendo seus direitos e evitando riscos fiscais.
Também prestamos suporte para ações judiciais e mandados de segurança para garantir que sua empresa usufrua do creditamento referente a 2022 e períodos subsequentes, especialmente em relação ao óleo diesel e GLP.
A alíquota zero para PIS e COFINS foi aplicada a uma lista de combustíveis estratégicos, incluindo:
Empresas que utilizam combustíveis como insumos podem aproveitar créditos presumidos de PIS/Pasep e COFINS, reduzindo custos tributários e aumentando a competitividade. Contudo, há exceções, como o biodiesel e álcool usados para mistura, e restrições para revendedores quanto ao desconto de créditos.
Contar com uma assessoria tributária especializada na gestão da alíquota zero sobre combustíveis traz inúmeras vantagens para sua empresa, como:
Com nossa expertise, sua empresa atua com segurança e aproveita ao máximo os benefícios tributários disponíveis, transformando obrigações em oportunidades reais de economia.