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• Equiparação Hospitalar •

Clínicas médicas, odontológicas e de diagnóstico com estrutura semelhante à hospitalar podem ter direito à equiparação hospitalar, conforme entendimento do STJ (REsp 1.624.294/SP). Esse enquadramento permite aplicar presunções reduzidas no IRPJ e na CSLL, gerando uma significativa economia tributária.

Empresas que recolheram tributos com base cheia nos últimos cinco anos podem recuperar a diferença paga a maior, por meio de compensação ou restituição. Nossa equipe realiza toda a análise documental, validação jurídica e condução do processo de forma segura.

Equiparação Hospitalar

Quem pode se beneficiar da equiparação hospitalar?

Para obter esse benefício fiscal, sua clínica precisa atender a critérios específicos, como:

  • Instalações físicas: compatíveis com ambiente hospitalar (salas de repouso, centro de procedimentos, etc.);
  • Atendimento técnico especializado: com equipamentos médicos e profissionais qualificados;
  • Regularidade sanitária: licenças vigentes da vigilância sanitária e registro ativo no CNES.

Por que sua clínica deve aproveitar a equiparação hospitalar?

A equiparação hospitalar garante vantagens tributárias relevantes:

  • Redução da carga tributária efetiva do IRPJ e da CSLL, melhorando a lucratividade da clínica;
  • Aplicável a diversas especialidades: oftalmologia, urologia, ginecologia, estética médica, entre outras;
  • Créditos retroativos significativos, com impacto direto no fluxo de caixa;
  • Possibilidade de restituição ou compensação com tributos federais futuros;
  • Processo legal, técnico e respaldado por jurisprudência do STJ.

Nossa equipe especializada oferece a consultoria completa para realizar esse processo de forma segura, com respaldo jurídico e técnico.